- 1 -Junto da Comissão funcionam as seguintes subcomissões temáticas:
- a)Subcomissão para a área da Educação;
- b)Subcomissão para as áreas do Ensino Superior, Ciência e Inovação.
- 2 -As subcomissões são coordenadas pelos membros do Governo competentes em razão da matéria.
- 3 -As subcomissões têm natureza consultiva e asseguram o acompanhamento técnico especializado das áreas respetivas.
- 4 -Compete às subcomissões:
- a)Acompanhar tecnicamente os processos de reforma orgânica do MECI nas respetivas áreas setoriais;
- b)Analisar propostas e iniciativas enquadradas na reforma, emitindo pareceres de natureza consultiva;
- c)Identificar constrangimentos operacionais e propor soluções técnicas;
- d)Submeter à Comissão os contributos e as recomendações resultantes da sua atividade;
- e)Colaborar no âmbito da monitorização externa e independente assegurada pela OCDE, sempre que solicitado.
- 5 -A Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) assegura o secretariado da Comissão e das subcomissões, competindo-lhe:
- a)Enviar, com antecedência, a convocatória e a agenda das reuniões;
- b)Preparar e distribuir as minutas das reuniões para validação;
- c)Recolher e disponibilizar os elementos técnicos e dados previamente identificados como necessários à deliberação;
- d)Assegurar o registo, arquivo e sistematização da informação produzida no âmbito dos trabalhos.
Artigo 8.º — Subcomissões temáticas
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