- 1 -No desenvolvimento do disposto no Regime Jurídico de Habilitação Profissional para a Docência em vigor, entende-se por relatório final da PES ou da PES II o documento resultante de um trabalho individual de intervenção e investigação, desenvolvido pelo estudante, devidamente fundamentado e centrado na PES ou na PES II. Este documento deve:
- a)Apresentar experiências de ensino e aprendizagem realizadas ao longo da PES ou da PES II, abrangendo os níveis educativos ou ciclos de ensino e disciplinas para os quais o estudante fica habilitado a lecionar, mostrando capacidade de refletir crítica e fundamentadamente as suas práticas;
- b)Identificar e caracterizar uma problemática educativa/tema, envolvendo uma componente de investigação, relevante na PES ou na PES II, nos níveis educativos ou ciclos de ensino e disciplinas para os quais o estudante fica habilitado a lecionar, fundamentada em bibliografia adequada e de referência e em dados empíricos contextualizados na PES ou na PES II.
- 2 -O Relatório Final da PES ou da PES II, sujeito a provas públicas, deve seguir normas estabelecidas para a sua organização, tanto no que se refere à forma como à estrutura, indicadas em regulamento próprio.
Artigo 7.º — Relatório Final da PES ou da PES II
Vigente desde: 13/03/2023
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