- 1 -A elaboração do Relatório Final da PES ou da PES II deve decorrer sob a orientação de um doutor ou de um detentor do título de especialista, que integre a equipa de supervisores da PES ou da PES II.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, até um máximo de dois orientadores, podendo um destes não integrar a equipa de supervisores da PES ou da PES II.
Artigo 8.º — Orientação do Relatório Final da PES ou da PES II
Vigente desde: 13/03/2023
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