- 1 -O presente Despacho regula e define o desenvolvimento do Sistema de Gestão de Operações, adiante designado por SGO, e aplica-se a todos os Agentes de Proteção Civil (APC), Entidades com especial dever de cooperação e qualquer outra entidade desde que empenhadas em operações de proteção e socorro.
- 2 -O SGO é uma forma de organização operacional que se desenvolve numa configuração modular e evolutiva de acordo com a importância e o tipo de ocorrência.
- 3 -Sempre que uma equipa de qualquer APC ou Entidades com especial dever de cooperação seja acionada para uma ocorrência, o chefe da primeira equipa a chegar ao local assume de imediato o comando da operação - função de Comandante das Operações de Socorro (COS) - e garante o desenvolvimento de um sistema evolutivo de comando e controlo adequado à situação em curso.
- 4 -A decisão de evolução da organização para um nível superior é da responsabilidade do COS, que a deve tomar sempre que os meios disponíveis na intervenção inicial e respetivos reforços se mostrem insuficientes, ou quando a previsão do potencial dano o exigir ou aconselhar.
- 5 -O comando das operações deve ter em conta a adequação técnica dos agentes presentes no Teatro de Operações (TO) e as suas legais atribuições.
Artigo 1.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018