- 1 -Compete ao Oficial de Ligação garantir a integração, articulação e comunicação com as entidades empenhadas ou de sustentação à operação, assegurando a sua participação nos processos de planeamento e decisão no que respeita ao empenhamento operacional das suas forças, assessoria técnica e/ou sustentação das operações.
- 2 -Ao Oficial de Ligação são atribuídas as seguintes tarefas:
- a)Garantir a articulação com/entre todas as entidades empenhadas no TO;
- b)Garantir o espaço funcional para os oficiais de ligação de outras entidades e assegurar a sua integração no SGO;
- c)Garantir a circulação da informação entre todos os APC e entidades com especial dever de cooperação envolvidas;
- d)Garantir uma ligação próxima com o SMPC do(s) município(s) onde se desenvolve o incidente, de forma a assegurar o apoio logístico da operação.
Artigo 12.º — Oficial de Ligação
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018