- 1 -Compete ao Oficial de Relações Públicas recolher permanentemente informação relevante para sustentar as suas declarações periódicas aos OCS, assessorar o COS na sua declaração final e assegurar a permanente ligação com os OCS, e as entidades oficiais que solicitem informações diretamente ao TO.
- 2 -Ao Oficial de Relações Públicas são atribuídas as seguintes tarefas:
- a)Prestar informações aos OCS e às entidades oficiais;
- b)Preparar as conferências de imprensa para os OCS com base na informação recolhida;
- c)Informar o COS das solicitações dos jornalistas;
- d)Preparar o dossier de imprensa para fornecer aos jornalistas;
- e)Acompanhar e informar o COS sobre as notícias difundidas pelos OCS;
- f)Preparar o COS para possíveis questões dos jornalistas no final da operação;
- g)Informar o COS sobre as melhores formas de comunicação tendo em conta a mensagem a transmitir no final da operação;
- h)Preparar um conjunto de ideias-chave para direcionar eventuais respostas que não se enquadrem no âmbito direto das operações;
- i)Em articulação com o Oficial de Segurança, preparar a visita aos locais de interesse nas ZI, com os jornalistas.
Artigo 13.º — Oficial de Relações Públicas
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018