- 1 -O Coordenador de Operações Aéreas (COPAR) é um elemento qualificado que tem a competência de transmitir aos Pilotos-Comandante, os objetivos atribuídos aos meios aéreos, no âmbito da estratégia definida para a operação e transmitida pelo OPAR, a quem reporta, bem como da sua coordenação no TO, ao nível da manobra.
- 2 -Ao COPAR compete-lhe as seguintes tarefas:
- a)Deter a informação sobre todos os meios aéreos empenhados, bem como as particularidades do TO;
- b)Comunicar as missões aos Pilotos-Comandante e validar com estes a sua viabilidade e melhor forma de rentabilizar os meios aéreos;
- c)Assegurar que os Pilotos-Comandantes compreendem claramente os objetivos e as informações que lhes são transmitidas;
- d)Avaliar permanentemente a eficácia dos meios aéreos e a segurança das forças no terreno face à operação destes;
- e)Articular com o OPAR, propondo, se necessário, a alteração das missões atribuídas aos meios aéreos.
Artigo 15.º — Coordenador de Operações Aéreas (COPAR)
Vigente desde: 03/04/2018
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