- 1 -Compete ao Comandante de Setor (CS), exercer o comando tático sobre as forças e meios que estão atribuídos ao respetivo setor.
- 2 -O CS reporta diretamente ao escalão superior.
- 3 -Ao CS são atribuídas as seguintes tarefas:
- a)Receber do escalão superior a Ordem de Missão (ORMIS), o Plano de Comunicações (PLACOM) e a relação de meios e recursos atribuídos;
- b)Elaborar o plano tático para o setor, com base no PEA;
- c)Reconhecer o setor, os seus limites, acessos, caminhos penetrantes e percursos de fuga;
- d)Garantir a articulação com os CS adjacentes;
- e)Garantir a segurança e apoio à evacuação de pessoas;
- f)Atribuir as tarefas aos meios sob a sua gestão;
- g)Estabelecer os locais de reabastecimento para o setor;
- h)Estabelecer o Local de Reforço Tático (LRT);
- i)Transmitir o POSIT ao escalão superior com a regularidade mínima de 30 minutos e sempre que a situação tática sofra alterações de acordo com o espaço temporal definido pelo COS;
- j)Solicitar reforço de meios ou propor a sua desmobilização;
- k)Manter atualizada a lista dos meios atribuídos, sua localização e missões;
- l)Manter a ligação com os chefes dos grupos, controlando a sua localização e as tarefas que estão a executar;
- m)Promover os briefings no setor;
- n)Participar nos briefings operacionais para que for convocado;
- o)Outras tarefas que se mostrem necessárias para o cumprimento das missões atribuídas ao setor.
Artigo 16.º — Comandante de Setor (CS)
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018