- 1 -O SGO configura -se nos níveis estratégico, tático e de manobra.
- 2 -O nível estratégico assegura a gestão da operação e, inclui:
- a)A determinação da estratégia apropriada;
- b)A elaboração e permanente atualização do Plano Estratégico de Ação (PEA);
- c)A previsão e planeamento de resultados e a definição das medidas de comando e controlo;
- d)A fixação de objetivos específicos para o nível tático;
- e)A identificação das necessidades e pedido de meios de reforço;
- f)O planeamento logístico da operação.
- 3 -No nível tático dirigem-se as atividades operacionais, tendo em consideração os objetivos a alcançar de acordo com a estratégia definida pelo COS, nomeadamente:
- a)A gestão de meios e recursos atribuídos;
- b)A fixação de objetivos específicos para o nível manobra;
- c)O comando tático dos setores;
- d)O controlo da prossecução dos objetivos definidos;
- e)A execução do plano logístico.
- 4 -No nível de manobra executam-se as atividades operacionais, sob direção do nível tático, considerando os objetivos definidos, nomeadamente:
- a)A execução das tarefas específicas;
- b)A concretização das missões operacionais.
Artigo 2.º — Configuração do Sistema de Gestão de Operações
Vigente desde: 03/04/2018
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