- 1 -Comandante das Operações de Socorro (COS)
- a)O COS é o responsável por toda a operação que comanda.
- b)O COS é um elemento tecnicamente qualificado e dotado de autoridade para atribuir missões operacionais, articular as forças que lhe forem atribuídas, dirigir e regular aspetos logísticos de interesse imediato para as operações, bem como gerir a informação operacional.
- 2 -Posto de Comando Operacional (PCO)
O PCO é o órgão diretor das operações no local da ocorrência destinado a apoiar o COS, na tomada das decisões e na articulação dos meios no Teatro de Operações (TO).
- 3 -Plano Estratégico de Ação (PEA)
O PEA é um conjunto de ações que evoluem num determinado enquadramento, com o objetivo de antever a evolução da ocorrência e antecipar e maximizar oportunidades, conduzir as forças na execução e conduta da operação e identificar as medidas de comando e controlo necessárias para a concretização dos objetivos.
- 4 -Zonas de Intervenção (ZI)
- a)As ZI caracterizam-se como áreas com configuração e amplitude variáveis e adaptadas às circunstâncias e tipo de ocorrência, podendo compreender a Zona de Sinistro (ZS), a Zona de Apoio (ZA), a Zona de Concentração e Reserva (ZCR) e a Zona de Receção de Reforços (ZRR);
- b)As delimitações geográficas das Zonas de Intervenção são descritas no PEA.
- 5 -Zona de Sinistro (ZS)
A ZS é a área na qual se desenvolve a ocorrência, de acesso restrito, onde se encontram exclusivamente os meios necessários à intervenção direta e com missão atribuída, sob a responsabilidade do COS.
- 6 -Zona de Apoio (ZA)
A ZA é uma zona adjacente à ZS, de acesso condicionado, onde se concentram os meios de apoio e logísticos, estritamente necessários ao suporte dos meios em operação e onde estacionam meios de intervenção para resposta imediata, sob gestão da Célula de Operações.
- 7 -Zona de Concentração e Reserva (ZCR)
A ZCR é uma zona do TO, onde se localizam temporariamente os meios e recursos disponíveis sem missão imediata atribuída, a reserva estratégica, e onde se mantém o sistema de apoio logístico às forças, sob gestão da Célula de Logística.
- 8 -Zona de Receção de Reforços (ZRR)
A ZRR constitui-se como uma zona de controlo e apoio logístico sob a responsabilidade do Comandante Operacional Distrital da área onde se desenvolve o sinistro, para onde se dirigem os meios de reforço atribuídos antes de atingirem a ZCR no TO.
- 9 -Teatro de Operações (TO)
É a área geográfica que compreende a Zona de Sinistro (ZS), a Zona de Apoio (ZA) e a Zona de Concentração e Reserva (ZCR).
- 10 -Pontos de Trânsito (PT)
São locais onde se processa o controlo de entrada e saída de meios no TO.
- 11 -Locais de Reforço Tático (LRT)
São locais, na ZA, onde estacionam os meios de intervenção para resposta imediata à ordem do respetivo Comandante de Setor.
- 12 -Ponto de situação (POSIT)
Informação referente a um dado momento sobre a situação do incidente, os seus efeitos, das atividades em curso e do estado dos meios e recursos envolvidos.
- 13 -Área de atuação (AA)
A área geográfica predefinida, na qual um Corpo de Bombeiros (CB) opera regularmente e é responsável pela primeira intervenção.
- 14 -Setores de intervenção (Setor)
Zonas geográficas ou funcionais conforme o tipo de ocorrência e as opções estratégicas consideradas.
- 15 -Frentes de Operações de Socorro (Frente)
Zonas geográficas com a missão de comando tático de um conjunto de setores, conforme o tipo de ocorrência e as opções estratégicas consideradas.
- 16 -Áreas Municipais (Área)
Áreas correspondentes aos limites geográficos dos municípios, com PC de Área e com a missão de assegurar o comando e a direção política, ao seu nível.
- 17 -Diagrama das Zonas de Intervenção
(ver documento original)
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018