- 1 -Compete ao Núcleo de Coordenação ao Apoio Psicológico e Social de Emergência, quando ativado, o apoio e a direção técnica nas operações de apoio psicológico de emergência e de apoio social de emergência, desenvolvidas no TO, em apoio ao Oficial de Operações em coordenação com os SMPC.
- 2 -O Núcleo de Coordenação ao Apoio Psicológico e Social de Emergência tem como responsabilidades:
- a)Elaborar e operacionalizar o plano de apoio psicológico de emergência aos operacionais empenhados na operação;
- b)Elaborar e operacionalizar o plano de apoio psicológico de emergência às populações afetadas no TO, em articulação com o Núcleo de Emergência Médica;
- c)Elaborar e operacionalizar o plano de apoio social de emergência às populações afetadas no TO, em articulação com o respetivo SMPC;
- d)Preparar os meios e recursos necessários ao apoio aos operacionais e à população afetada no TO;
- e)Garantir a direção técnica nas operações de apoio psicossocial de emergência no TO.
- 3 -O Núcleo de Coordenação ao Apoio Psicológico e Social de Emergência é chefiado por elemento designado pela Segurança Social, em articulação com o INEM, sob solicitação do COS e reporta, diretamente, ao Oficial de Operações.
Artigo 22.º — Núcleo de Coordenação ao Apoio Psicológico e Social de Emergência
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018