- 1 -Quando determinada a passagem à Fase VI do SGO, o TO é organizado em Áreas de Intervenção Municipal (Área) e Setores.
- 2 -As Áreas de Intervenção Municipal são delimitadas pelos limites geográficos dos respetivos municípios.
- 3 -Em cada Área de Intervenção Municipal podem ser constituídos até seis Setores
Artigo 25.º — Área de Intervenção Municipal
Vigente desde: 03/04/2018
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