- 1 -Os Locais de Reforço Tático (LRT) são locais de acesso condicionado situados na ZA, integrados num setor, onde estacionam os meios de intervenção para resposta imediata.
- 2 -Os LRT podem ser:
- a)De Setor (LRTS), quando integrados num setor e à ordem do respetivo CS;
- b)De Frente (LRTF), quando integrados numa Frente e à ordem do Respetivo Comandante de Frente;
- c)De Área (LRTA), quando integrados numa Área de Intervenção Municipal e à ordem do respetivo Comandante de Área.
Artigo 26.º — Locais de Reforço Tático (LRT)
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018