- 1 -A Zona de Concentração e Reserva (ZVR) é uma zona de configuração e amplitude variáveis e adaptada às circunstâncias e condições do tipo de ocorrência, onde se localizam temporariamente os meios e recursos disponíveis sem missão imediata atribuída e onde se mantém o sistema de apoio logístico às forças.
- 2 -As áreas da ZCR consideradas necessárias ao tipo e dimensão da ocorrência, são propostas pelo Oficial de Logística ao COS, que decide sobre a sua implementação. São áreas da ZCR:
- a)Área de reserva - local ou locais onde se localizam os meios e recursos sem missão imediata atribuída e que constituem a reserva estratégica sob a gestão da CELOG;
- b)Área de reabastecimento - local ou locais onde se realizam as operações de reabastecimento de combustíveis, água, equipamentos, consumíveis e outros considerados necessários ao suporte da ocorrência;
- c)Área de alimentação - local ou locais onde se procede à alimentação das forças e/ou preparação das refeições para distribuição aos meios em intervenção na ZS;
- d)Área de descanso e higiene - local ou locais onde se asseguram as condições de descanso e higiene aos operacionais;
- e)Área de apoio sanitário - local ou locais onde é instalado o apoio sanitário aos operacionais envolvidos na ocorrência;
- f)Área de manutenção - local ou locais onde se providencia a manutenção dos equipamentos;
- g)Área médica - local ou locais para instalação do Posto Médico Avançado (PMA) e/ou outras estruturas de assistência pré-hospitalar no TO.
Artigo 30.º — Zona de Concentração e Reserva (ZCR)
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018