- 1 -Quando ativado compete ao Núcleo de Comunicações e Sistemas de Informação:
- a)Elaborar e manter atualizado o PLACOM face ao desenvolvimento do TO;
- b)Gerir os sistemas de informação necessários ao processo de tomada de decisão pelo COS.
- 2 -O Núcleo de Comunicações e Sistemas de Informação tem um responsável nomeado pelo Oficial de Logística, a quem reporta diretamente.
Artigo 29.º — Núcleo de Comunicações e Sistemas de Informação
Vigente desde: 03/04/2018
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