- 1 -Quando ativado compete ao Núcleo de Informações:
- a)Elaborar a análise da ZI;
- b)Manter atualizado o quadro de informações;
- c)Implementar os mecanismos necessários à recolha, processamento e transmissão dos dados que representem informação necessária ao processo de tomada de decisão pelo COS.
- 2 -O Núcleo de Informações tem um responsável nomeado pelo Oficial de Planeamento a quem reporta diretamente.
Artigo 33.º — Núcleo de Informações
Vigente desde: 03/04/2018
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