Pela complexidade, natureza ou número de meios envolvidos na operação, pode o COS, após articulação e validação com Comandante Operacional Nacional, estabelecer um nível de organização estratégico complementar ao do presente SGO, que permita garantir a capacidade de comando e controlo das operações.
Artigo 43.º — Comando e Controlo
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018