- 1 -O Oficial de Planeamento é o elemento que chefia a Célula de Planeamento.
- 2 -O Oficial de Planeamento pode propor ao COS a designação de um Adjunto.
- 3 -Sempre que seja determinada a passagem ao nível VI do SGO, o Oficial de Planeamento propõe ao COS a nomeação de um Adjunto por cada um dos Postos de Comando Municipal.
- 4 -O Oficial de Planeamento é o responsável pelo desenvolvimento das tarefas atribuídas à Célula de Planeamento.
Artigo 8.º — Oficial de Planeamento
Vigente desde: 03/04/2018
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