- 1 -O Oficial de Operações é o elemento que chefia a Célula de Operações.
- 2 -O Oficial de Operações pode propor ao COS a designação de um Adjunto.
- 3 -Sempre que seja determinada a passagem ao nível VI do SGO, o Oficial de Operações propõe ao COS a nomeação de um adjunto por cada um dos Postos de Comando de Área.
- 4 -O Oficial de Operações é responsável pelo desenvolvimento das tarefas atribuídas à Célula de Operações.
Artigo 7.º — Oficial de Operações
Vigente desde: 03/04/2018
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