- 1 -O Oficial de Logística é o elemento que chefia a Célula de Logística.
- 2 -O Oficial de Logística pode propor ao COS a designação de um Adjunto.
- 3 -Sempre que seja determinada a passagem ao nível VI do SGO, o Oficial de Logística propõe ao COS a nomeação de um Adjunto por cada um dos Postos de Comando Municipal.
- 4 -O Oficial de Logística é responsável pelo desenvolvimento das tarefas atribuídas à Célula de Logística.
Artigo 9.º — Oficial de Logística
Vigente desde: 03/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/04/2018