Todas as comunicações entre a DGAL, a DGAV e as CCDR efetuam-se por meios eletrónicos.
Artigo 11.º — Disposição complementar
Vigente desde: 04/04/2018
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Todas as comunicações entre a DGAL, a DGAV e as CCDR efetuam-se por meios eletrónicos.
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