- 1 -O montante global de apoio disponível é de 1 000 000,00 (euro).
- 2 -O valor referido no número anterior é financiado por parte da dotação prevista no n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
Artigo 5.º — Dotação global disponível
Vigente desde: 04/04/2018
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Em vigor desde 04/04/2018