- 1 -O Orientador Cooperante da Instituição ou Empresa deverá preencher a ficha de avaliação, relativa às atividades desenvolvidas pelo estagiário.
- 2 -A avaliação referida no número anterior é da responsabilidade do Orientador Cooperante e deve ser de natureza quantitativa e qualitativa, de acordo com os critérios estipulados pela Comissão de Estágio.
Artigo 26.º — Avaliação feita pela Instituição ou Empresa
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024