O coordenador do IPCA voluntariado promove a avaliação regular das atividades de voluntariado. Esta avaliação contemplará a satisfação dos voluntários e das entidades envolvidas na atividade relativamente ao trabalho desenvolvido e a análise das organizações, estruturas e funcionamento das atividades ou projetos.
Artigo 12.º — Avaliação
Vigente desde: 14/03/2023
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Em vigor desde 14/03/2023