Aprovação do Regulamento do Programa de Voluntariado do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Objeto
O presente regulamento destina-se a criar o programa de voluntariado promovido pelo Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, doravante designado por "IPCA Voluntariado" que agrega ações e projetos promovidos e/ou apoiados pelo IPCA e caracterizados como ações de interesse social e comunitário inerente ao exercício da cidadania dos seus membros, realizados de forma livre, desinteressada, solidária, participativa, responsável e gratuita, desenvolvidos quer dentro da instituição, quer na sociedade civil.
Programa IPCA Voluntariado
Objetivos
O programa IPCA Voluntariado tem por objetivos:
Áreas de intervenção e tipos de atividades
Atividades regulares: atividades que ocorrem com uma periodicidade definida, durante um período de duração curta, média e longa, se for respetivamente inferior a um mês, de um a seis meses ou superior a seis meses;
Atividades pontuais: atividades que se restringem a um período curto e bem definido de tempo.
Internas: projetos promovidos pelo IPCA e que se realizam nas suas instalações;
Externas: projetos desenvolvidos por entidades externas ao IPCA.
Coordenador do IPCA Voluntariado
Voluntário
Bolsa de voluntários
A bolsa de voluntários integra o conjunto de voluntários, como tal descritos no artigo anterior, que se proponham e se disponibilizem a participar de forma regular nas ações do IPCA Voluntariado promovidos e/ou apoiados pelo IPCA.
Plataforma de voluntariado
Acreditação e certificação do trabalho voluntário
Direito do voluntário
Deveres do voluntário
Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 71/98, de 03 de novembro, são deveres do voluntário, nomeadamente:
Avaliação
O coordenador do IPCA voluntariado promove a avaliação regular das atividades de voluntariado. Esta avaliação contemplará a satisfação dos voluntários e das entidades envolvidas na atividade relativamente ao trabalho desenvolvido e a análise das organizações, estruturas e funcionamento das atividades ou projetos.
Suspensão do Trabalho Voluntário
Seguro Obrigatório
Proteção de Dados Pessoais
O IPCA é a entidade responsável pela recolha, registo e tratamento da informação do programa de voluntariado, procedendo ao tratamento de dados pessoais em conformidade com a legislação em vigor e apenas no âmbito do desenvolvimento das suas atividades.
Casos Omissos
Em tudo o que neste regulamento não esteja contemplado aplica-se a legislação em vigor, sendo os casos omissos resolvidos por despacho do Presidente do IPCA.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316227349