Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 71/98, de 03 de novembro, são deveres do voluntário, nomeadamente:
- a)Respeitar os princípios éticos e deontológicos aplicáveis à atividade que está a desenvolver, nomeadamente o respeito pela dignidade da pessoa humana e pela vida privada daqueles com quem se relaciona e o sigilo das informações e dados que obtém no exercício do trabalho voluntário;
- b)Ser responsável, assíduo e pontual e garantir a regularidade do trabalho voluntário, quando aplicável;
- c)Atuar de forma diligente, respeitosa, isenta e solidária;
- d)Participar em programas de formação destinados ao correto desenvolvimento das ações de voluntariado;
- e)Fazer um bom uso dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- f)Colaborar com os profissionais do IPCA ou das entidades beneficiárias, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- g)Não assumir o papel de representante do IPCA sem o conhecimento e autorização prévia deste;
- h)Utilizar devidamente e nunca abusivamente a identificação como voluntário/a no exercício da sua atividade;
- i)Informar o responsável executivo pelo projeto de voluntariado ou o coordenador do IPCA Voluntariado sobre qualquer facto ou circunstância suscetível de afetar o bom desemepenho do/a voluntário/a ou da atividade.