- 1 -O Presidente do IPCA designa um coordenador do programa IPCA Voluntariado.
- 2 -Compete ao coordenador do programa IPCA Voluntariado:
- a)Sensibilizar a comunidade académica para a importância da prática do voluntariado;
- b)Promover a divulgação de ações de voluntariado;
- c)Gerir a bolsa de voluntários, incluindo a seleção dos voluntários com perfil adequado à finalidade da atividade ou programa de voluntariado em causa;
- d)Estabelecer os contactos e parcerias com as entidades externas ao IPCA visando a implementação e desenvolvimento de ações e projetos de voluntariado;
- e)Colaborar com unidades do IPCA e com outras entidades promotoras na definição de projetos de voluntariado;
- f)Promover as ações de formação para voluntários;
- g)Verificar o cumprimento de projetos e programas de voluntariado junto das entidades promotoras de voluntariado;
- h)Acompanhar o processo de integração dos voluntários nas entidades promotoras de voluntariado;
- i)Avaliar, sempre que definido nos projetos de voluntariado, os resultados do trabalho dos voluntários envolvidos;
- j)Garantir a certificação das horas de voluntariado no suplemento ao diploma;
- k)Definir os demais procedimentos necessários à execução do programa IPCA Voluntariado.
Artigo 5.º — Coordenador do IPCA Voluntariado
Vigente desde: 14/03/2023
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