- 1 -Entende-se por voluntário o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado.
- 2 -Consoante a regularidade da sua participação, os voluntários caracterizam-se de dois tipos:
- a)Voluntário pontual - o voluntário que participa em atividades sem periodicidade regular, isoladas e pontuais, com uma duração bem definida no tempo, havendo apenas um contacto pontual entre o voluntário e a unidade/serviço/entidade, correspondente ao período de duração da atividade;
- b)Voluntário fixo - o voluntário que participa em atividades com uma duração regular e/ou prolongada, o que implica um compromisso e uma rotina de periodicidade previamente definidos com uma unidade, serviço ou entidade.
- 3 -Podem participar nas ações de voluntariado contempladas no âmbito do presente regulamento estudantes, docentes, investigadores, pessoal técnico e de gestão e alumni do IPCA.
- 4 -A cada voluntário será entregue um documento denominado "Passaporte do Voluntário" onde será feito o registo de todos as atividades e projetos onde esteve envolvido, com indicação do local, área de intervenção e número de horas, validado pelo coordenador do programa e pela entidade recetora (no caso de atividades externas).
- 5 -O voluntário pode requerer a qualquer momento um documento com a creditação das suas horas de trabalho voluntário e essa informação, no caso dos estudantes, constará do Suplemento ao Diploma, desde que reunidos os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 9.º
Artigo 6.º — Voluntário
Vigente desde: 14/03/2023
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Em vigor desde 14/03/2023