- 1 -A gestão do IPCA Voluntariado, nomeadamente, dos voluntários, das instituições e das ações de voluntariado, é assegurada através de uma plataforma eletrónica.
- 2 -A plataforma referida no número anterior permite a inscrição de voluntários e instituições, bem como a disponibilização de informação pertinente relativa à atividade de voluntariado, designadamente, programas de voluntariado, legislação e outra informação conexa.
- 3 -As inscrições à bolsa de voluntários e de instituições estão abertas em permanência.
- 4 -Os procedimentos inerentes à gestão da plataforma de voluntariado são da responsabilidade do coordenador do IPCA Voluntariado.
Artigo 8.º — Plataforma de voluntariado
Vigente desde: 14/03/2023
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Em vigor desde 14/03/2023