- 1 -A acreditação e certificação são efetuadas através de um certificado de voluntariado emitido pelo IPCA, contendo as seguintes informações: identificação do voluntário, projeto(s) ou ação(ões) em que participou, local(is) onde decorreu(eram) e datas de início e conclusão.
- 2 -Para a acreditação e certificação referidas no número anterior, exige -se que o voluntário tenha cumprido 90 % das horas da ação ou do projeto de voluntariado e que a sua avaliação, nos termos do artigo 12.º, seja positiva.
- 3 -A certificação pode ser incluída nas informações complementares ao suplemento ao diploma do estudante voluntário, desde que o número total de horas seja de, pelo menos, 30 horas /ano.
Artigo 9.º — Acreditação e certificação do trabalho voluntário
Vigente desde: 14/03/2023
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