- 1 -O valor da propina devida pela inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou mestre, por estudantes internacionais, é fixado pelo Conselho Geral da ENIDH.
- 2 -Aos estudantes internacionais aplicam-se os procedimentos previstos no presente regulamento para os estudantes nacionais, no que diz respeito às modalidades de pagamento de propinas e casos conexos.
- 3 -A taxa de candidatura dos estudantes internacionais a cursos de 1.º e 2.º ciclo é fixada na tabela de Emolumentos da ENIDH.
- 4 -A forma e os prazos de pagamento são as constantes dos artigos 5.º e 6.º do presente regulamento.
Artigo 14.º — Estudantes internacionais
Vigente desde: 04/04/2018
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Em vigor desde 04/04/2018