Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores
Natureza
A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, adiante também designada por FCSH, é uma unidade orgânica de ensino e investigação da Universidade dos Açores, adiante também designada por UAc.
Missão
A FCSH tem por missão produzir e difundir cultura e conhecimento nas áreas científicas que a constituem, contribuindo para a educação superior. Assente no respeito pela liberdade de pensamento e nos valores humanistas, incentiva a criatividade e a inovação, bem como a cooperação com a comunidade.
Objetivos
A FCSH tem por objetivos:
Atribuições
Com vista ao cumprimento da sua missão, são cometidas à FCSH as seguintes atribuições:
Localização
A FCSH tem a sua sede no campus universitário de Ponta Delgada.
Autonomia
A FCSH rege-se por estes estatutos, dispondo de autonomia científica e pedagógica, e ainda de autonomia administrativa, no respeito pela lei, pelos estatutos da UAc e pelas orientações gerais dos órgãos de governo da mesma, conforme disposto no artigo 39.º dos Estatutos da UAc.
Enumeração
Composição
Presidente da assembleia
Competência
Compete à assembleia:
Eleição e substituição
Competência
Vice-presidentes
Composição
Competência
Incumbe à comissão de gestão administrativa:
Composição
Funcionamento e competências
O funcionamento e as competências da comissão científica são objeto de regulamento próprio, cuja proposta é elaborada por esta e submetida à aprovação do conselho científico.
Composição
Funcionamento e competências
O funcionamento e as competências da comissão pedagógica são objeto de regulamento próprio, cuja proposta é elaborada por esta e submetida à aprovação do conselho pedagógico.
Diretor
Competência
Compete ao diretor do curso, designadamente:
Caracterização
Enumeração
Coordenador
Competência
Compete ao coordenador, designadamente:
Substituição
Competências dos regentes
Ao regente compete:
Alterações dos estatutos
As propostas de alteração aos presentes estatutos podem ser efetuadas em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros da assembleia.
Regimentos
Todos os órgãos colegiais disporão de um Regimento, a aprovar pelos mesmos no respeito, nomeadamente, pelo disposto nos artigos 21.º a 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual disciplina a sua organização e funcionamento interno.
Entrada em vigor
311169499