- 1 -A Classificação Final do aproveitamento do estudante em cada UC é individual e expressa através de uma escala numérica de 0 (zero) a 20 (vinte) valores. Considera-se o estudante aprovado quando a classificação final da UC for igual ou superior a 10 (dez) valores, após arredondamento quando aplicável, por excesso quando o algarismo das décimas for igual ou superior a 5 (cinco).
- 2 -Excetuam-se as unidades curriculares cuja avaliação, nos termos legalmente aplicáveis, do plano de estudos ou de regulamento próprio aprovado pelos órgãos competentes, seja qualitativa (por exemplo, Aprovado/Reprovado).
Artigo 2.º — Escala de Classificação
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