- 1 -O Departamento de Ambiente Saúde e Serviços Urbanos, corresponde a uma unidade de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Ao Departamento de Ambiente, Saúde e Serviços Urbanos, compete:
- 2.1 -Organizar e garantir os Serviços de Higiene e Limpeza Urbana, e a recolha de RSU'S e promover o respetivo tratamento em parceria com a LIPOR;
- 2.2 -Coordenar os Serviços do Parque Auto do Município;
- 2.3 -Organizar e controlar o fornecimento de combustíveis às viaturas do Parque Auto do Município;
- 2.4 -Coordenar, organizar os Serviços de Espaços Verdes e Jardins Públicos, e realizar todas ações inerentes;
- 2.5 -Coordenar o funcionamento do CMIA - Centro de Monitorização e Investigação Ambiental e o controlo e fiscalização das praias marítimo-fluviais, da competência do Município;
- 2.6 -Coordenar o gabinete Técnico Florestal e promover e acompanhar todas as ações e projetos relativos à preservação da natureza;
- 2.7 -Promover, acompanhar e fiscalizar a instalação de equipamento e mobiliário urbano no espaço público municipal;
- 2.8 -Coordenar os Serviços Municipais de Trânsito.
Artigo 11.º — Departamento de Ambiente, Saúde e Serviços Urbanos
Vigente desde: 14/03/2023
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Em vigor desde 14/03/2023