- 1 -O Departamento de Cultura, Turismo e Desporto, corresponde a uma unidade de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Ao Departamento de Cultura, Turismo e Desporto, compete:
- 2.1 -Gerir os equipamentos culturais do Município;
- 2.2 -Proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do património cultural, arquitetónico e artístico do concelho, incluindo edifícios de potencial interesse público municipal;
- 2.3 -Organizar e promover eventos e atividades de natureza cultural e recreativa, bem como de promoção cultural, e defesa da etnografia local, em eventual colaboração com outras entidades;
- 2.4 -Promover e acompanhar atividades de natureza cultural e recreativa;
- 2.5 -Realizar exposições temáticas e periódicas, garantindo o acesso e a fruição dos bens patrimoniais móveis e imóveis à população em geral;
- 2.6 -Promover e colaborar no desenvolvimento das atividades turísticas a nível municipal, definidas pelos órgãos municipais;
- 2.7 -Colaborar na organização e realização de eventos turísticos municipais, nomeadamente, a Feira Nacional de Artesanato, a Feira de Gastronomia, a Feira de Atividades Rurais e outros eventos culturais, recreativos e turísticos de relevante interesse público;
- 2.8 -Promover e divulgar o património cultural e turístico concelhio, nomeadamente, monumentos, equipamentos e património arqueológico;
- 2.9 -Propor e colaborar no desenvolvimento de programas de iniciativa municipal para a promoção da imagem de Vila do Conde;
- 2.10 -Promover a organização de eventos e atividades desportivas a nível municipal;
- 2.11 -Coordenar o funcionamento dos diversos equipamentos desportivos municipais;
- 2.12 -Colaborar com o movimento associativo na elaboração dos programas de desenvolvimento desportivo, apresentados pelas diversas associações desportivas existentes no concelho e proceder à análise e apreciação dos mesmos;
- 2.13 -Assegurar e garantir a gestão e coordenação das iniciativas municipais destinadas à juventude;
- 2.14 -Desenvolver, apoiar e incentivar projetos que promovam a atividade física e desportiva regular, nas várias faixas etárias, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem estar e qualidade de vida dos munícipes;
- 2.15 -Apoiar as iniciativas desportivas de interesse municipal;
- 2.16 -Planear e apoiar a rentabilização e construção e recuperação de equipamentos culturais e desportivos em articulação com os serviços municipais competentes;
- 2.17 -Acompanhar a execução de protocolos relativos à cedência temporária de equipamentos desportivos, a agentes e entidades sócio-desportivas, com sede no concelho de Vila do Conde;
- 2.18 -Planear a organização de atividades culturais, recreativas e desportivas, com as diversas Associações e Agentes culturais e desportivos, em atividade no concelho de Vila do Conde;
- 2.19 -Participar nos processos de apoio às atividades das Associações e Agentes de cariz juvenil no concelho;
- 2.20 -Apoiar as iniciativas desportivas de interesse municipal ou regional;
- 2.21 -Propor a concessão de apoios logísticos ou financeiros às diversas associações culturais, recreativas ou desportivas;
- 2.22 -Fiscalizar a aplicação dos apoios concedidos pela Câmara Municipal às diversas associações culturais, recreativas e desportivas, e elaborar os relatórios sobre a sua aplicação;
- 2.23 -Dirigir os Serviços do Arquivo do Município.
Artigo 12.º — Departamento de Cultura, Turismo e Desporto
Vigente desde: 14/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2023