À Divisão de Contratação Pública, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, à qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Realizar todos os procedimentos de contratação pública promovidos pela Câmara Municipal, relativo a empreitadas de obras públicas, e a locação e aquisição de bens e serviços;
2) Elaborar as peças dos procedimentos concursais, nomeadamente:
- i)Os cadernos de encargos;
- ii)Os programas de procedimento;
- iii)Os convites e anúncios.
3) Elaborar as informações jurídicas propondo a contratualização de empreitadas, e de locação e aquisição de bens e serviços, por ajuste direto simplificado;
4) Aferir o controlo de limites contratuais, em procedimentos de ajuste direto e de consulta prévia, previsto no artigo. 113.º do CCP;
5) Ponderar as fundamentações de facto invocadas e assegurar as fundamentações de direito, nos pareceres prévios favoráveis, conexos com as aquisições de serviços;
6) Elaborar as propostas de abertura de procedimentos concursais, conexos com a contratualização de empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços;
7) Promover a realização de convites em procedimentos de consulta prévia, e na publicitação dos anúncios em procedimentos concursais, no DRE e no JOUE quando exigível, de abertura dos respetivos procedimentos, e na plataforma eletrónica;
8) Proceder à receção e abertura de propostas, remetidas via plataforma eletrónica, assegurando o dever se sigilo, isenção e transparência;
9) Colaborar com os júris dos procedimentos concursais, na análise das propostas e na elaboração de relatórios preliminares;
10) Prestar os esclarecimentos solicitados por potenciais concorrentes e sobre reclamação de erros e omissões ao projeto ou caderno de encargos, na plataforma eletrónica;
11) Promover a realização de audiências prévia dos/as concorrentes, remetendo-lhes os relatórios preliminares de apreciação de propostas;
12) Colaborar com os júris dos procedimentos concursais na elaboração dos relatórios definidos de apreciação de propostas;
13) Elaborar informações jurídicas propondo a adjudicação de empreitadas de obras públicas, e de locação e aquisição de bens e serviços;
14) Elaborar minutas de contratos públicos administrativos a celebrar, relativos a empreitadas e locação e aquisição de bens e serviços, para eventual apreciação;
15) Notificar os/as adjudicatários/as das adjudicações efetuadas, solicitando-lhes a apresentação dos documentos de habilitação e da caução a prestar, quando legalmente exigíveis, via plataforma eletrónica;
16) Promover a publicitação das adjudicações aprovadas e dos contratos celebrados no portal base governamental dedicado aos contratos públicos;
17) Elaborar informações jurídicas relativas a propostas de aprovação de trabalhos complementares, e fornecimento de bens e serviços complementares, com análise de assunção de responsabilidades no caso de erros e omissões reclamados após a celebração dos contratos públicos;
18) Elaborar informações jurídicas sobre eventuais modificações objetivas aos contratos e eventuais prorrogações dos prazos de execução;
19) Proceder à elaboração de documentos essenciais, inerentes à contratualização de empreitadas de obras públicas e do fornecimento de bens:
- i)Auto de consignação;
- ii)Auto de suspensão;
- iii)Auto de reinício;
- iv)Autos de receção provisória;
- v)Autos de receção definitiva.
20) Elaborar informações jurídicas propondo a eventual aprovação de revisões de preços;
21) Elaborar informações jurídicas sobre a eventual libertação e cancelamento de cauções e garantias prestadas;
22) Elaborar informações jurídicas sobre a adesão do Município a centrais de compras públicas;
23) Elaborar informações jurídicas sobre o eventual recurso a Acordos-Quadro celebrados por centrais de compras públicas a que o Município tenha aderido;
24) Elaborar informações jurídicas sobre eventuais pedidos de reequilíbrio económico financeiro dos contratos;
25) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.