Aos Serviços de Aprovisionamento, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível, de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Realizar os procedimentos administrativos contratuais, visando a contratualização do fornecimento de bens e serviços de economato de uso corrente, bem como de materiais a utilizar em obras por administração direta, mediante a adoção de procedimentos de ajuste direto, ajuste direto simplificado e de consulta prévia;
2) Efetuar o controlo e a gestão de stocks, assegurando o registo da entrada e saída dos bens adquiridos e utilizados, com avaliação dos stocks ao custo unitário médio, efetuando a imputação dos gastos por centos de custos, e elaborando o inventário final anual de stocks, no fim de cada exercício económico.
3) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.