Aos Serviços de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Promover a implementação de modelos de desenvolvimento organizacional dos serviços municipais, no sentido de assegurar um nível de eficiência e eficácia quanto à higiene, saúde e segurança no trabalho;
2) Propor a contratação e aquisição de serviços de saúde para os/as trabalhadores/as do Município;
3) Fiscalizar e acompanhar as situações e processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
4) Elaborar e implementar normas adequadas sobre a higiene e segurança no trabalho, a que os/as trabalhadores/as municipais devem dar cumprimento;
5) Elaborar relatórios de prevenção avaliação e controlo de riscos profissionais;
6) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.