À Divisão de Cultura e Turismo, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, à qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Superintender na gestão dos equipamentos culturais municipais, nomeadamente, Biblioteca Municipal, Museus, Galerias, Centros de Documentação, Gabinete de Arqueologia, Centro de Memória, Teatro e Auditório Municipal;
2) Coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do Município;
3)Organizar e promover eventos e atividades de natureza cultural, bem como de promoção cultural e defesa da etnografia local, em eventual colaboração com outras entidades;
4) Promover a realização de exposições temáticas, garantindo o acesso e a fruição dos bens patrimoniais, culturais, à população em geral;
5) Acompanhar e apoiar as instituições de natureza cultural;
6) Programar e promover atividades de animação cultural;
7) Proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do património cultural, arquitetónico e artístico do concelho, incluindo edifícios de potencial interesse municipal;
8) Coordenar e gerir os equipamentos municipais conexos com o Turismo e a Juventude, nomeadamente, Loja Interativa de Turismo, o Posto de Turismo, o Parque Urbano e o Centro Municipal de Juventude;
9) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.