Aos Serviços de Gestão de Equipamentos Desportivos, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Gerir as infraestruturas e equipamentos desportivos do Município, promovendo a elaboração de regulamentos e normas de utilização;
2) Executar a política desportiva do Município e gerir os equipamentos desportivos municipais;
3) Acompanhar a execução de protocolos relativos à cedência de equipamentos desportivos aos agentes sócio-desportivos;
4) Acompanhar as obras de manutenção e recuperação e construção de equipamentos desportivos, em articulação com os serviços municipais competentes;
5) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.