Aos Serviços de Atendimento ao Público, correspondentes a uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Efetuar o atendimento, informação e orientação de todas as pessoas singulares ou coletivas, tendo em consideração os seus direitos, deveres e responsabilidades, previstas na Constituição da República Portuguesa, nas Leis e nos Regulamentos vigentes, e ainda, no âmbito dos procedimentos administrativos estabelecidos ou a estabelecer com o Município;
2) Assegurar o atendimento presencial, telefónico e online, dos/as interessados/as;
3) Proceder à receção dos requerimentos de promoção de procedimentos administrativos, por via eletrónica institucional ou em papel conforme modelos-tipo, nomeadamente, de operações urbanísticas, ou outras;
4) Proceder a um atendimento multicanal personalizado a todas as pessoas singulares ou coletivas, sendo o elo com os diversos serviços municipais;
5) Prestar informações diversas a todas as pessoas singulares ou coletivas sobre a forma como podem apresentar ao Município as suas pretensões, para eventual tratamento e solução, pelo órgão e serviços municipais;
6) Gerir o sistema de gestão de relacionamento com todas as pessoas singulares ou coletivas;
7) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.