- 1 -[...]
- 2 -A organização interna da DO compreende o Setor de Mobilidade e Transportes, as seguintes áreas e subunidade orgânica:
- a)Obras Municipais;
- b)Infraestruturas Elétricas e Telecomunicações;
- c)[Eliminado];
- d)Construção Civil, Serralharia e Pintura;
- e)Oficina de Carpintaria;
- f)[Eliminado];
- g)Secção Administrativa de Obras Municipais.
- 3 -Compete à DO, nas áreas das Obras Municipais, Infraestruturas Elétricas e Telecomunicações, Construção Civil, Serralharia e Pintura e Oficina de Carpintaria, nomeadamente:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[Eliminado];
- d)[Eliminado];
- e)[Eliminado];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[Eliminado];
- o)[Eliminado];
- p)[Eliminado];
- q)[Eliminado];
- r)[Eliminado].
- 4 -São competências do Setor de Mobilidade e Transportes (SMT), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.
- 4.1 -A organização interna do Setor Mobilidade e Transportes (SMT) compreende as seguintes áreas:
- a)Rede Viária;
- b)Oficina de Mecânica e Estação de Serviço;
- c)Transporte e Parque de Máquinas e Viaturas.
- 4.1.1 -Compete ao SMT, na área de Rede Viária, nomeadamente:
- a)Assegurar e coordenar as atividades relacionadas com a rede viária, nomeadamente conservação e construção de vias, pavimentos, parques de estacionamento, entre outros;
- b)Apreciar as consultas prévias de loteamento (viabilidades) e os estudos de loteamento, emitindo recomendações técnicas quanto às soluções a apresentar nos projetos de execução da rede viária que condicionem as opções urbanísticas;
- c)Apreciar projetos de execução de arruamentos com vista à fundamentação das decisões municipais, tendo em conta a integração dessas infraestruturas na rede municipal.
- 4.1.2 -Compete ao SMT, na área de Oficina de Mecânica e Estação de Serviço, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão da estação de serviço e da oficina auto.
- 4.1.3 -Compete ao SMT, na área de Transporte e Parque de Máquinas e Viaturas, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão operacional dos motoristas e do parque de máquinas e viaturas municipais;
- b)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor as medidas adequadas;
- c)Elaborar propostas anuais para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas, em colaboração com outras unidades orgânicas;
- d)Elaborar anualmente planos de manutenção de máquinas e viaturas.
ANEXO II
Organograma dos Serviços Municipais
(ver documento original)
312145175
Artigo 12.º — Divisão de Obras
Vigente desde: 26/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2019