- 1 -[...]
- 2 -A organização interna da DPU compreende o Setor de Projeto e Planeamento, as seguintes áreas e subunidade orgânica:
- a)[Eliminado]
- b)Urbanismo;
- c)[Eliminado]
- d)[Eliminado]
- e)Toponímia;
- f)Secção Administrativa de Planeamento e Urbanismo.
- 3 -[Eliminado]
- 4 -Compete à DPU, na área do Urbanismo, nomeadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]
- t)[...]
- u)[...]
- v)[...]
- w)[...]
- 5 -[Eliminado]
- 6 -[Eliminado]
- 7 -Compete à DPU, na área da Toponímia, nomeadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- 8 -São competências do Setor de Projeto e Planeamento (SPP), programar, coordenar e acompanhar, no plano técnico, as competências e atividades das áreas na sua dependência.
- 8.1 -A organização interna do SPP compreende as seguintes áreas:
- a)Projeto;
- b)Planeamento;
- c)SIG e Topografia.
- 8.1.1 -Compete ao SPP, na área de Projeto, nomeadamente:
- a)Coordenar as atividades municipais no âmbito do projeto de obras municipais e públicas;
- b)Elaborar ou coordenar a elaboração de projetos de obras municipais, quando solicitados pelos serviços municipais;
- c)Elaborar ou coordenar a elaboração de projetos de obras públicas, quando solicitados pelos serviços municipais;
- d)Acompanhar periodicamente a execução das obras decorrentes dos projetos produzidos no sector ou sob a sua coordenação em articulação com outras unidades orgânicas do Município;
- e)Articular com outras unidades orgânicas do Município no âmbito da preparação, submissão e acompanhamento de candidaturas e projetos financiados.
- 8.1.2 -Compete ao SPP, na área de Planeamento, nomeadamente:
- a)Coordenar as atividades municipais no âmbito do planeamento urbanístico e do ordenamento do território;
- b)Coordenar as atividades das unidades orgânicas na sua dependência;
- c)Coordenar e promover o levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos necessários para a caracterização do território concelhio;
- d)Promover a análise e emitir parecer sobre processos de licenciamento ou pedidos de viabilidade, referentes a loteamentos;
- e)Promover os procedimentos necessários à elaboração dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT) e outros estudos, através de recursos próprios ou através da aquisição de serviços, promovendo o acompanhamento dos mesmos até à sua publicação;
- f)Assegurar a monitorização do Plano Diretor Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território;
- g)Elaborar estudos urbanísticos, loteamentos municipais e outros estudos, quando solicitados;
- h)Proceder ao acompanhamento dos planos supramunicipais e intermunicipais, no âmbito da divisão;
- i)Promover a emissão de pareceres sobre estudos e planos de iniciativa da administração central, regional e local que tenham incidência no desenvolvimento local e regional, quando solicitados.
- 8.1.3 -Compete ao SPP, na área do Sistema de Informação Geográfica e Topografia, nomeadamente:
- a)A obtenção, em exclusividade no Município, da cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos e a gestão do SIG;
- b)Prestar apoio topográfico aos outros serviços municipais;
- c)Proceder à manutenção e atualização da base cartográfica do município;
- d)Coordenar ou realizar a vetorização de informação raster, nomeadamente o cadastro rústico municipal;
- e)Estabelecer gradualmente, junto de cada serviço utilizador, núcleos SIG que funcionarão na dependência técnica da DPU e na dependência funcional dos respetivos dirigentes, sem prejuízo da gestão centralizada do SIG municipal, designadamente ao nível das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração;
- f)Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento por forma a poderem ser incorporados no SIG, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores;
- g)Promover as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respetivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal;
- h)Enquadrar as atividades de emissão de plantas de localização e de consultas informáticas ao PDM e aos demais PMOT.
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