- 1 -Em regra, todas as entradas e saídas, de quaisquer dos períodos diários de prestação do trabalho ou no seu decurso, seja qual for o momento em que ocorram, são registadas no sistema automático de gestão de tempos de presença, devendo o registo ser, preferencialmente, automático (utilização do cartão).
- 2 -O disposto no número anterior é obrigatório para todos os investigadores.
- 3 -Podem ser consideradas exceções, devidamente justificadas e com parecer do superior hierárquico e do responsável da unidade orgânica, sempre que o local de trabalho do investigador seja, maioritariamente, fora das instalações da Universidade.
- 4 -Nos casos referidos no n.º 3 e para garantir a equidade no tratamento, o registo será registado eletronicamente pelo próprio no SIAG e validado pelo superior hierárquico mensalmente.
Artigo 5.º — Controlo de presenças
Vigente desde: 17/03/2020
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Em vigor desde 17/03/2020