Regulamento de Assiduidade dos Investigadores
Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos investigadores da Universidade de Évora, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, seja por tempo indeterminado ou a termo resolutivo certo, contratados ao abrigo do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril e do Regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
Período normal de trabalho e registo dos tempos de trabalho
Responsáveis das unidades orgânicas e unidades de investigação
Observando o disposto nos Estatutos da Universidade de Évora bem como nos Estatutos das unidades orgânicas, cabe aos responsáveis dos departamentos ou das unidades de investigação:
Modalidades de horário
Controlo de presenças
Falta de registo ou de justificação
Aferição da duração de trabalho
Férias
Dispensa de serviço
Correções e reclamações
Apresentação de documentos
A Divisão de Recursos Humanos pode solicitar aos investigadores a apresentação dos documentos comprovativos entendidos necessários à aplicação do disposto no presente regulamento.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento é aplicável o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e legislação complementar.
Vigência do regulamento
O presente regulamento produz efeitos a 1 de março de 2020.
21/02/2020. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
313054173