- 1 -Aos investigadores abrangidos pelo presente regulamento é concedida dispensa de serviço, isenta de compensação, no dia do seu aniversário.
- 2 -Sempre que o dia do aniversário coincida com um dia feriado, a dispensa passa para o primeiro dia útil seguinte ou anterior. No caso de o dia do aniversário ocorrer durante um fim de semana, não há direito à referida dispensa.
Artigo 9.º — Dispensa de serviço
Vigente desde: 17/03/2020
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Em vigor desde 17/03/2020