A Divisão Administrativa é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um chefe de divisão municipal, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda a atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Compete ainda à Divisão Administrativa:
- a)Organizar e promover o controlo de execução das atividades da Secção de Recursos Humanos;
- b)Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;
- c)Programar e coordenar os procedimentos concursais e de recrutamento, provimento, formação profissional, saúde, higiene e segurança no trabalho;
- d)Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes em serviço e outros abonos e subsídios;
- e)Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e revisões, no domínio dos recursos humanos;
- f)Elaborar o Mapa de Pessoal do Município;
- g)Gerir o processo de controlo de assiduidade dos trabalhadores;
- h)Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como, a respetiva execução;
- i)Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais, sem prejuízo da competência nesta matéria confiada a outros serviços;
- j)Assegurar o expediente geral, designadamente, receção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência, dentro dos prazos respetivos;
- k)Assegurar a organização do arquivo de documentação da Câmara;
- l)Assegurar o atendimento geral telefónico da Câmara, bem como o serviço de reprografia;
- m)Assegurar a manutenção da limpeza e da dignidade das instalações e salas de acesso público da autarquia.