A Divisão Financeira é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um chefe de divisão municipal, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda a atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Compete ainda à Divisão Financeira:
- a)Organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;
- b)Assegurar a gestão das finanças e contabilidade do município;
- c)Garantir a organização da prestação de contas do Município;
- d)Gerir os Aprovisionamentos e o Património Municipal;
- e)Gerir a carteira de seguros;
- f)Acompanhar e fiscalizar o funcionamento da Tesouraria;
- g)Garantir a cabimentação prévia de documentos representativos de compromisso por parte do município, designadamente, os sujeitos a visto do Tribunal de Contas;
- h)Assegurar a realização de estudos técnicos previsionais sobre meios financeiros e avaliação da situação económica;
- i)Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto das instituições financeiras e proceder ao respetivo acompanhamento contabilístico;
- j)Garantir a remessa de documentos de gestão aos órgãos municipais e a outras entidades, para efeitos de aprovação;
- k)Elaborar e manter atualizados estudos sobre as atividades desenvolvidas pela divisão que possibilitem a tomada de decisão fundamentada sobre as ações a empreender e prioridades a considerar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;
- l)Assegurar a elaboração de estudos de caráter económico-financeiro;
- m)Promover e controlar a execução das receitas do Município;
- n)Programar e acompanhar as candidaturas a financiamentos nacionais e comunitários.
ANEXO
Estrutura orgânica flexível dos serviços do Município de Ponte de Sor