Alteração ao Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Ponte de Sor
Unidades Orgânicas
A estrutura flexível do Município de Ponte de Sor é composta por cinco unidades orgânicas dirigidas, cada uma, por um Chefe de Divisão e quatro unidades orgânicas dirigidas, cada uma, por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos seguintes termos:
[...]
Divisão Administrativa [DA]
A Divisão Administrativa é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um chefe de divisão municipal, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda a atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Compete ainda à Divisão Administrativa:
Divisão Financeira [DF]
A Divisão Financeira é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um chefe de divisão municipal, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda a atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Compete ainda à Divisão Financeira:
ANEXO
Estrutura orgânica flexível dos serviços do Município de Ponte de Sor
Definição das unidades orgânicas
A Câmara Municipal de Ponte de Sor, para o exercício das competências que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende as unidades de assessoria e apoio técnico - gabinetes e as unidades orgânicas flexíveis de 2.º e unidades de 3.º grau.
Unidades de Assessoria e Apoio Técnico
Gabinetes
Competências das Unidades de Assessoria e Apoio Técnico
Gabinete de Apoio à Presidência
No âmbito da comunicação e imagem, tem como competências específicas:
Conselho Municipal de Segurança
Ao Conselho Municipal de Segurança compete dar parecer sobre:
Gabinete de Proteção Civil
Ao Gabinete de Proteção Civil, compete:
Gabinete de Atos Eleitorais, Referendários e Recenseamento Eleitoral
Ao Gabinete de Atos Eleitorais, Referendários e Recenseamento Eleitoral compete:
Assegurar a organização, a coordenação, a execução e o acompanhamento de tarefas, ações e procedimentos administrativos, referentes a todos os processos de atos eleitorais, referendários e de recenseamento eleitoral, nomeadamente funções legalmente atribuídas à Câmara Municipal.
Gabinete Médico Veterinário
Ao Gabinete Médico Veterinário, compete:
Unidades Orgânicas
A estrutura flexível do Município de Ponte de Sor é composta por cinco unidades orgânicas dirigidas, cada uma, por um Chefe de Divisão e quatro unidades orgânicas dirigidas, cada uma, por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos seguintes termos:
Competências Genéricas
Competências Comuns às Divisões Municipais
Compete às diversas Divisões Municipais:
Competências genéricas do pessoal dirigente
O pessoal dirigente exerce as competências genéricas que lhe estão legalmente atribuídas, nomeadamente:
Competências Específicas das Divisões Municipais
Divisão Administrativa [DA]
A Divisão Administrativa é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um chefe de divisão municipal, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Compete à Divisão Administrativa:
Divisão Financeira [DF]
A Divisão Financeira é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um chefe de divisão municipal, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Compete à Divisão Financeira:
Divisão de Gestão Urbanística [DGU]
A Divisão de Gestão Urbanística é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Compete ainda à Divisão de Gestão Urbanística:
Divisão de Projetos e Obras Municipais [DPOM]
A Divisão de Projetos e Obras Municipais é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
Divisão de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto [DASECD]
A Divisão de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto tem como missão programar e gerir as atividades municipais de forma a melhorar as condições de vida da população e dos grupos mais vulneráveis.
Competências Específicas das Unidade de 3.º grau
Serviço de Apoio Jurídico e Auditoria Interna
O Serviço de Apoio Jurídico e Auditoria é uma unidade orgânica de 3.º grau, na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, dirigida por um cargo de direção intermédia a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda atividade da unidade.
Aeródromo Municipal
O Aeródromo Municipal é uma unidade orgânica, na dependência direta do Presidente da Câmara, dirigida por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda atividade da unidade.
Ao Aeródromo Municipal compete, nomeadamente:
Recursos Humanos
Os Recursos Humanos é uma unidade orgânica, na dependência da Divisão Administrativa e Financeira, dirigida por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda atividade da unidade.
Aos Recursos Humanos compete, nomeadamente:
Serviço de Educação
O Serviço de Educação é uma unidade orgânica, na dependência da Divisão de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto, dirigida por um cargo de direção intermédia de 3.º grau, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto e coordenar toda atividade da unidade.
Ao Serviço de Educação compete, nomeadamente:
Disposições finais
Organograma
O Organograma representativo da estrutura orgânica do Município de Ponte de Sor consta do Anexo I ao presente regulamento.
Entrada em vigor
Sem prejuízo do previsto no artigo anterior, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Interpretação
Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões ao presente regulamento.
ANEXO I
Organograma
(ver documento original)
311218916