A Divisão de Projetos e Obras Municipais é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete dirigir o pessoal que lhe está afeto, coordenar toda atividade da divisão, assim como assegurar a ligação entre a sua divisão e os restantes serviços municipais.
- 1 -Compete à Divisão de Projetos e Obras Municipais:
- a)Contribuir para a definição de estratégias de desenvolvimento, a curto, médio e longo prazos;
- b)Participar na elaboração dos documentos previsionais;
- c)Promover estudos prévios, anteprojetos e projetos de execução de obras;
- d)Promover estudos de salvaguarda do património natural e arquitetónico do concelho, assim como de reabilitação urbana das áreas que necessitem.
- e)Promover a obtenção de cartografia e respetiva atualização;
- f)Promover o desenvolvimento do Sistema de Informação Geográfico Municipal.
- g)Promover a elaboração e acompanhamento, através de meios técnicos do município ou contratação de serviços, os processos relativos a obras, equipamentos e infraestruturas municipais;
- 2 -Compete ainda à Divisão administrar os meios e prestar os serviços necessários ao funcionamento de estruturas, equipamentos e instalações do município ou a seu cargo.